Planos de saúde: Justiça decide que valores de mensalidade devem ter proporção com serviços prestados e prejudica idosos derrubando clausula de vedação de aumento após 60 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional S/A para reformar decisão que havia considerado abusivo o reajuste de mensalidades de planos de saúde em razão da idade. “Nos contratos de plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar proporção com o aumento da demanda dos serviços