É pacífico, nos órgãos de controle, o entendimento de que os tribunais de contas podem fiscalizar as autarquias com funções de previdência e de seguridade. Também não há dúvidas de que a despesa dos órgãos públicos destinada aos fundos de pensão deve e pode ser fiscalizada.
A responsabilidade de receber e gerir recursos públicos é motivo suficiente para impor o dever de prestar contas. Em se