Sistel: FENAPAS reafirma que Fundo de Compensação e Solvência é ilegal

A
transferência do Superávit do PBS-A para o PAMA é ilegal, tanto pela Lei
6435/77 como pela Lei Complementar 109/01, não é permitida a
transferência de patrimônio de um Plano Previdenciário (PBS-A) para
outro Plano Previdenciário ou de Saúde (PAMA). 

A LC 109/01 autoriza
expressamente as Fundações a continuarem a administrar Planos de Saúde,
desde que anteriores à sua promulgação e que