Previdência complementar não se integra ao contrato de trabalho
Esse foi o entendimento adotado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial interposto pela Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social (Elos), condenada a rever aposentadoria de um beneficiário que teve seus proventos aumentados em razão de diferenças de promoções por antiguidade