A nova regra das aposentadorias por tempo de contribuição, a fórmula 85/95, pode ser vantajosa também para quem já está aposentado e continua trabalhando.
A fórmula garante o benefício integral a quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, atingir 85 (mulheres) ou 95 pontos (homens).
Decisões favoráveis já começaram a sair na Justiça.
O Juizado Especial Federal em Santo André (ABC)