Pelo texto, os mandatos nos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos terão quatro anos de duração. No caso de conselho fiscal, é vedada a reeleição. Nos conselhos deliberativos, é possível haver reeleição uma única vez. Após deixarem as funções nos conselhos, os integrantes deverão esperar a janela de um ano para assumir cargos de direção em partidos políticos.
O texto também prevê mudanças