Sobre a definição de reputação ilibada exigida pelos dirigentes de fundos de pensão, destacamos:
A Instrução nº 13/2019 se aplica aos conselheiros e dirigentes que forem indicados ou eleitos a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União: 03/07/2019.
Art. 12. São considerados requisitos mínimos para habilitação:
II – não ter sofrido penalidade administrativa por infração da