Direito Previdenciário

Direito Previdenciário: A inaplicabilidade do CDC às entidades fechadas

O Código de Defesa do Consumidor foi criado a partir da publicação da Lei 8.078, em 11 de setembro de 1990. A sua elaboração estava prevista nas Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, que alçou a proteção do consumidor à categoria de direito fundamental, merecendo tutela do Estado. Não há dúvidas que sua edição representou uma importante conquista para a sociedade brasileira e

Fundos de Pensão: APEP (Assoc. das Entidades e Patrocinadoras privadas) briga no STJ pela validade do regulamento vigente na elegibilidade ao benefício para concessão do benefício inicial

A Associação prestou subsídios ao Tribunal, que vai decidir sobre o regulamento aplicável ao participante para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário

A Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (APEP) marcou presença, na última segunda-feira (31/08), em uma audiência pública promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, cujos

Direito Previdenciário: STJ define prazo para execução de ação coletiva, de acordo com a matéria em questão. Podemos executar uma ação de 2003?

Como o site do Valor não permite mais o compartilhamento de suas matérias integrais, segue abaixo o trecho permitido e sua referência:  

Depois da decisão em ação civil pública, o beneficiado tem um prazo para entrar com a execução. No recurso julgado pelo STJ, eram cinco anos. Mas o tempo pode variar de acordo com a matéria em questão, segundo a advogada Flávia Lefèvre Guimarães, do Lescher

Fundos de Pensão: O Superior Tribunal de Justiça definirá se patrocinador também responde em demanda sobre previdência privada

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo (REsp 1.370.191) que irá definir se o patrocinador pode ser acionado solidariamente com a entidade fechada de previdência privada complementar nas ações sobre revisão de benefício. 
O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 936. 

A decisão do

Direito Previdenciário: Plenário do TST revisará súmula 288 que trata de fundo de pensão e qual regulamento do plano deve ser aplicável, da adesão ou da elegibilidade ao benefício

O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho decidiu rever a Súmula 288, que trata do complemento dos proventos da aposentadoria.  Por unanimidade, foi decidida, também na sessão do dia 12 de maio, a suspensão do julgamento do processo relacionado, que discute se há a possibilidade ou não de aposentado pelo INSS que mantém o vínculo com a empresa acumular o benefício com verbas de fundo de

Direito Previdenciário: Plenário do TST revisará súmula 288 que trata de fundo de pensão e qual regulamento do plano deve ser aplicável, da adesão ou da elegibilidade ao benefício

O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho decidiu rever a Súmula 288, que trata do complemento dos proventos da aposentadoria.  Por unanimidade, foi decidida, também na sessão do dia 12 de maio, a suspensão do julgamento do processo relacionado, que discute se há a possibilidade ou não de aposentado pelo INSS que mantém o vínculo com a empresa acumular o benefício com verbas de fundo de

Direito Previdenciário: Plenário do TST revisará súmula 288 que trata de fundo de pensão e qual regulamento do plano deve ser aplicável, da adesão ou da elegibilidade ao benefício

O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho decidiu rever a Súmula 288, que trata do complemento dos proventos da aposentadoria.  Por unanimidade, foi decidida, também na sessão do dia 12 de maio, a suspensão do julgamento do processo relacionado, que discute se há a possibilidade ou não de aposentado pelo INSS que mantém o vínculo com a empresa acumular o benefício com verbas de fundo de