Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS – ASTELGO

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1o A Associação dos Aposentados e Pensionistas do Setor de Telecomunicações de Goiás, também identificada pela sigla ASTELGO, é uma associação de natureza civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Avenida Antônio Fidélis, Quadra 154, lote 12, Sala 101, Edifício Imperial, CEP 74840-090, Parque Amazônia, com tempo de duração indeterminado, destinada a congregar, amparar e defender os interesses dos aposentados e pensionistas do Setor de Telecomunicações de Goiás, regendo-se pelo presente Estatuto. Parágrafo Único. A Associação é eminentemente beneficente, não se lhe permitindo manifestações ou atividades de caráter político, religioso, racial ou sindical, dentro ou fora de sua sede.

Art. 2o A Associação tem por finalidade:

I – representar e defender os interesses dos associados e seus dependentes ou assistidos junto às autoridades administrativas e judiciárias, e de modo especial perante a Fundação de Seguridade Social – SISTEL, outros fundos de pensão e seguridade social, a Telecomunicações Brasileiras S/A – TELEBRÁS e perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

II – orientar os associados, seus dependentes ou assistidos quanto aos seus direitos e ao recebimento dos benefícios a que façam jus;

III – organizar, patrocinar e incentivar eventos e iniciativas de caráter cultural, recreativo e esportivo entre os seus associados e dependentes;

IV – promover a divulgação de normas e regulamentos que propiciem a defesa dos interesses dos associados, seus dependentes e assistidos;

V – prestar serviços de assessoria e/ou consultoria mediante convênio ou contrato, servindo-se, assim, da acumulada experiência dos seus associados nas diversas áreas das telecomunicações. Art. 3o A Associação manterá relações de cordialidade e de interesses com as demais Entidades que tenham idênticos objetivos aos seus.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 4o A Associação se compõe de número ilimitado de associados, juridicamente capazes, sem discriminação de sexo, raça, cor, nacionalidade, credo religioso ou categoria social, desde que sejam aposentados ou pensionistas do Setor de Telecomunicações de Goiás. Parágrafo único. Vinculam-se ao associado, sob o ponto de vista associativo,  seus dependentes legais e aqueles que venham a tornarem-se, por falecimento daquele, assistidos, devendo estes, se maiores, contribuírem para a Associação da mesma forma como vinha fazendo o associado do qual eram dependentes.

Art. 5o A exclusão do associado dar-se-á a pedido deste, por escrito, ou por deliberação de Diretoria, hipótese em que serão observadas as normas estatutárias.

§ 1o Perderá o seu direito social o associado omisso no cumprimento dos seus deveres perante a Associação, devendo sua exclusão ser aprovada pela Assembléia Geral, mediante expediente encaminhado pela Diretoria Executiva.

§ 2o Perdem, também, os seus direitos sociais:

I – o associado que não acatar as deliberações da Assembléia Geral, tumultuando suas reuniões;

II – aquele que fizer campanha difamatória ou assacar infundadas acusações a qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, desrespeitando as decisões dos órgãos estatutários;

III – a exclusão do associado será sempre precedida de deliberação da Assembléia Geral, que homologará ou retificará a proposta da Diretoria Executiva, sendo facultado ao associado apresentar defesa, entendida como recurso, para a mesma Assembléia Geral.

Art. 6o Os associados serão enquadrados nas seguintes categorias:

I – fundadores os que compareceram à Assembléia Geral de implantação da Associação;

II – efetivos os que se associarem na forma do art. 4o e seu parágrafo único;

III – beneméritos os que prestarem relevantes serviços à Associação, título este a ser conferido exclusivamente pela Assembléia Geral mediante proposta da Diretoria Executiva, ficando esta categoria isenta do pagamento da contribuição.

Art. 7o São direitos dos associados:

I – votar e ser votado;

II – gozar de todos os benefícios previstos neste Estatuto;

III – participar dos eventos ou atividades promovidos pela Associação;

IV – representar perante Assembléia Geral ato de Diretoria que julgar irregular;

V – convocar a Assembléia Geral, juntamente com 1/5 (um quinto) dos associados, na forma deste Estatuto.

Art. 8o Constituem-se deveres dos associados:

I – cumprir o Estatuto, bem como as deliberações da Assembléia Geral;

II – prestar seu concurso moral, material e financeiro à Associação;

III – participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando a matéria constante da ordem do dia;

IV – exercer o mandato para o qual foi eleito, com dedicação e sem remuneração;

V – zelar pelo bom nome e prosperidade da Associação, prestigiando-a sempre que a mesma promova atividades de interesse coletivo;

VI – manter em dia sua contribuição pecuniária estipulada pela Assembléia

VII – promover a mais perfeita harmonia com a Associação e seus órgãos

dirigentes, colaborando na organização e integração dos associados.

CAPÍTULO III

DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 9o As rendas da Associação serão provenientes de:

I – contribuição mensal dos associados fixada pela Assembléia Geral;

II – doações;

III – subvenções;

IV – receitas de aplicações do patrimônio;

V- remuneração por serviços prestados através de assessoria e/ou consultoria.

Art. 10 Os recursos da Associação serão integralmente aplicados no custeio das despesas necessárias à realização de seus objetivos. Não haverá sob-hipótese alguma a remuneração dos membros dos órgãos diretivos.

Art. 11 Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.

CAPÍTULO IV

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

Art. 12 São órgãos, respectivamente, de deliberação, execução e fiscalização da Associação a Assembléia Geral, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

SEÇÃO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 13 A assembléia Geral é o órgão superior da Associação e será constituída por todos os associados rigorosamente em dia com o pagamento das suas contribuições devidas, em pleno gozo dos seus direitos.

Art. 14 A Assembléia Geral se reunirá, anualmente, em sessão ordinária, na segunda quinzena do mês de fevereiro para tratar da apreciação, da discussão e da aprovação da prestação de contas da Diretoria Executiva, bem como para eleger, quando necessário, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, observando-se as disposições estatutárias no que se refere ao prazo de mandato desses órgãos diretivos. Parágrafo único. Quando das eleições, havendo inscrição de mais de uma chapa concorrente ao pleito para escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, a votação deverá ser por escrutínio secreto, com apuração e posse na mesma Assembléia Geral.

Art. 15 Constitui-se matéria privativa da alçada da Assembléia Geral os seguintes assuntos:

I – eleger, empossar ou destituir toda Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da entidade;

II – alteração do estatuto;

III – fixação do valor da contribuição dos associados;

IV – julgamento sobre exclusão de associados;

V – dissolução da Associação, sua fusão ou incorporação, com a destinação do patrimônio social;

VI – concessão do título de sócio benemérito;

VII – apreciação e aprovação se forem o caso, dos assuntos encaminhados pela Diretoria Executiva;

VIII – aprovar as contas.

§ 1o Para destituir os Administradores e alterar o estatuto é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em 1a convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

§ 2o É garantido a 1/5 dos associados o direito de promover a convocação da Assembléia Geral.

Art. 16 As convocações das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias serão feitas pelo Presidente da Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, sempre através de Edital publicado em jornal de grande circulação na Capital do Estado de Goiás, sem prejuízo de outros meios de divulgação, com indicação da ordem do dia.

Art. 17 As assembléias gerais serão realizadas em primeira convocação com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados em dia, hora e local indicados no Edital, ou em segunda e última convocação, uma hora após, com qualquer número de associados presentes. Parágrafo único. O associado poderá fazer-se representar mediante

instrumento particular de procuração desde que o mesmo tenha poderes específicos para tal fim.

Art. 18 As assembléias gerais serão conduzidas pelo Presidente da Diretoria Executiva, que escolherá um representante do plenário para servir como secretário. No impedimento do Presidente da Diretoria Executiva, a Presidência da Assembléia Geral deverá ser exercida pelo seu substituto legal ou por um dos associados indicado pelo plenário.

Art. 19 As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos associados a ela presentes, salvo no caso de dissolução da Associação, matéria de que tratam o inciso V do art. 15 deste Estatuto, quando o quorum exigido para sua aprovação será de 2/3 (dois terços) dos associados presentes. As deliberações da Assembléia Geral serão registradas em ata, em livro próprio, e com assinatura de todos os presentes.

Art. 20 Das assembléias gerais não poderão participar os associados que não estiverem quites com as suas contribuições pecuniárias devidas à Associação.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 21 A Diretoria Executiva da Associação será formada por um Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e um Diretor Jurídico, eleitos e empossados pela Assembléia Geral conforme disposto neste Estatuto, no seu

Art. 14 e seu parágrafo único, com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição. Parágrafo único. Se houver ausência ou impedimento temporário de um dos membros da Diretoria Executiva, seus respectivos encargos serão automaticamente assumidos conforme previsto nos arts. 24 e 25 do presente Estatuto. Se houver vacância de um dos cargos, caberá ao Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto eventual convocar a Assembléia Geral dentro de 15 (quinze) dias para o preenchimento do cargo vago.

Art. 22 São atribuições da Diretoria Executiva:

I – executar as resoluções da Assembléia Geral, bem como cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II – administrar a Associação, zelando pelos seus bens, com elaboração do orçamento anual;

III – submeter à Assembléia Geral matéria de alta relevância para os destinos da Associação e de seus associados;

IV – reunir-se em sessão ordinária pelo menos trimestralmente ou, extraordinariamente, por convocação do Presidente da Diretoria Executiva;

V – deliberar sobre contratação, movimentação e demissão de pessoal;

VI – elaborar e apresentar plano administrativo, bem assim programa de atividades culturais, recreativas e esportivas, do interesse do quadro de associados;

VII – decidir sobre casos omissos nos limites de suas atribuições;

VIII – propor à Assembléia Geral a concessão do título de sócio benemérito.

Art. 23 Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:

I – representar, ativa e passivamente, a Associação em juízo ou fora dele;

II – dirigir administrativamente a Associação, com a colaboração dos demais membros da Diretoria Executiva, bem como assinar toda a correspondência;

III – constituir e nomear procuradores;

IV – convocar as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva, presidindo-as;

V – recrutar, selecionar, admitir, promover, punir e demitir empregados;

VI – encaminhar à Assembléia Geral proposta da Diretoria Executiva para implantação da Diretoria Regional em outras cidades do Estado de Goiás e Tocantins, visando atender interesse dos associados;

VII – apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, relatórios completos das atividades sociais, com destaque para os fatos mais significativos, bem como toda a documentação de prestação de contas para apreciação e discussão da matéria;

VIII – encaminhar para apreciação da Assembléia Geral as matérias de importância da Associação e de seus associados.

Art. 24 Ao Diretor Administrativo compete:

I – substituir o Presidente ou o Diretor Financeiro da Diretoria Executiva em suas ausências e em seus impedimentos eventuais ou temporários;

II – redigir as atas das reuniões da Diretoria, transcrevendo-as em livro apropriado;

III – organizar e supervisionar todos os serviços administrativos da Associação, conservando e mantendo sempre em bom estado o patrimônio social, com expediente e correspondência atualizados;

IV – executar outras tarefas e atribuições inerentes ao cargo e as que foram determinadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 25 Ao Diretor Financeiro compete:

I – arrecadar a receita e efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva;

II – ter sob sua guarda e responsabilidade os livros contábeis devidamente escriturados, no tempo e forma previstos em lei, bem assim o numerário e os valores da Associação;

III – abrir conta corrente bancária em nome da Associação, movimentando-a em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto legal, podendo movimentar referida conta, isoladamente, até o valor de 01 (um) salário mínimo;

IV – organizar e supervisionar todos os serviços da tesouraria;

V – apresentar, mensalmente, à Diretoria Executiva, balancete financeiro da Associação;

VI – elaborar, anualmente, toda a documentação necessária à prestação de contas para apreciação, discussão e aprovação pela Assembléia Geral, tomando antes o parecer do Conselho Fiscal;

VII – manter em dia a cobrança das mensalidades e contribuições devidas pelos associados, informando à Diretoria Executiva possível irregularidades ou atrasos;

VIII – substituir o Diretor Administrativo em suas ausências ou impedimentos eventuais, bem assim executar outras tarefas ou atribuições designadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 26 Ao Diretor Jurídico compete:

I – substituir o Presidente, o Diretor Financeiro ou o Diretor Administrativo da Diretoria Executiva em suas ausências e em seus impedimentos eventuais ou temporários;

II – assessorar a Diretoria Executiva em todos os assuntos jurídicos da Associação;

III – propor à Diretoria Executiva a contratação de advogados ou empresas de advocacia para tratarem de questões ligadas aos litígios judiciais ou administrativos da Associação;

IV – executar outras tarefas e atribuições designadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 27 O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 03 (três) anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subseqüente. O

mandato terá início na data das eleições e todos os membros serão empossados pelo Presidente da Assembléia Geral.

Art. 28 O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário. Dentre os membros titulares eleitos, um será escolhido entre seus pares para coordenar o

Conselho Fiscal.

Art. 29 Ao Conselho Fiscal compete:

I – examinar os balancetes mensais e o balanço anual da Associação, emitindo sobre os mesmo parecer, inclusive sobre todas as peças que compõem a documentação de prestação de contas a ser apreciada pela Assembléia Geral;

II – examinar a qualquer tempo os livros contábeis e documentação administrativa da Associação;

III – apontar eventuais irregularidades apuradas, sugerindo medidas saneadoras;

IV – propor ou sugerir medidas sobre a organização dos serviços financeiros, bem assim opinar sobre as despesas extraordinárias que venham a ser solicitadas pela Diretoria Executiva;

V – convocar a Assembléia Geral dos associados em caso de vacância total

dos cargos da Diretoria Executiva.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal é autônomo e a sua competência básica

é limitada à fiscalização da gestão financeira e do patrimônio da Associação,

sem prejuízo das demais atribuições fixadas neste Estatuto.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30 A Associação não se desviará da finalidade pela qual foi instituída.

Art. 31 O ano social coincidirá com o exercício do ano civil.

Art. 32 Este Estatuto só poderá ser alterado de conformidade com o que prescreve o seu § 1° do art. 15.

Art. 33 Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à Federação Nacional das Associações de Aposentados e Participantes em Fundo de Pensão do Setor de Telecomunicações – FENAPAS e Fundação SISTEL de Seguridade Social.

Art. 34 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral, especialmente pelas disposições dos artigos 53 a 61 do Código Civil.

Art. 35 Este Estatuto entra em vigor a partir da data de sua promulgação em Assembléia Geral dos associados fundadores da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Setor de Telecomunicações de Goiás – ASTELGO.

Goiânia, 20 de agosto de 2013.

Presidente

Amélia de Lourdes Favoretto

Advogado Responsável