Fundos de Pensão: STJ decide que não há direito adquirido a regime de custeio e que contribuições podem ser alteradas

Os beneficiários de plano de previdência privada não têm direito adquirido ao regime de custeio previsto no regulamento em vigor na época da adesão. Dessa forma, o plano pode aumentar as alíquotas de contribuição, alterando seu regime de custeio a qualquer momento para manter seu equilíbrio atuarial, desde que obedecidos os requisitos legais. 
Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior