Mesmo sem decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), instâncias inferiores do Judiciário reconhecem o direito à troca da aposentadoria para quem continuou a trabalhar com carteira assinada.
Desta vez, um aposentado de Minas Gerais conseguiu liminar na 33ª Vara Federal do Juizado Especial de Belo Horizonte referente à chamada desaposentação. A medida determina a revisão do benefício ao