FENAPAS entrou na Justiça para que superavits do PBS-A sejam destinados em benefício dos assistidos, conforme determina a Lei dos fundos de pensão

No Regulamento Original do PAMA, ao qual
os assistidos dos Planos PBS´s têm direito, estabelece que o custeio do
Plano de Saúde é de responsabilidade das Patrocinadoras, e que a
contribuição se faz através de dotações e percentual sobre a folha de
pagamento de seus empregados, sendo os valores e percentuais fixados
anualmente pela Sistel, gestora do Plano, para o aporte de recursos ao