Fundos de Pensão: Nos Fundos de Pensão Instituídos (associações, sindicatos ou cooperativas), participantes poderão fazer resgate parcial. Nestes não há patrocinadores

O Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou resolução que autoriza participantes de fundos instituídos (fundos de pensão de associações, sindicatos ou cooperativas) a resgatar, a partir de 2016, parte dos recursos aplicados. Os participantes poderão sacar o dinheiro após 36 meses de contribuição e a retirada será de, no máximo, 20% das contribuições “normais” efetuadas pelo

Fundos de Pensão: Nos Fundos de Pensão Instituídos (associações, sindicatos ou cooperativas), participantes poderão fazer resgate parcial. Nestes não há patrocinadores

O Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou resolução que autoriza participantes de fundos instituídos (fundos de pensão de associações, sindicatos ou cooperativas) a resgatar, a partir de 2016, parte dos recursos aplicados. Os participantes poderão sacar o dinheiro após 36 meses de contribuição e a retirada será de, no máximo, 20% das contribuições “normais” efetuadas pelo