Os valores de benefícios de previdência complementar recebidos por tutela antecipada devem ser devolvidos em caso de revogação da decisão liminar. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao definir que tais verbas são repetíveis.
O caso tratou de uma ação de revisão de aposentaria privada para a inclusão do valor da cesta-alimentação. Ao votar, o relator da ação, ministro