Fundos de Pensão: Sobre o IRPF incidente sobre os déficits da previdência complementar



Conforme o art. 33 da Lei 9.250/95, os benefícios, bem como os resgates, recebidos de entidade de previdência privada estarão sujeitos à incidência do imposto de renda, na fonte e no ajuste anual.
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