A exigência da Previc para que as 36 parcelas de distribuição do superavit sejam iguais entre si e apenas reajustadas mensalmente é totalmente infundada a luz das duas Resoluções que tratam do caso.
Na Resolução CGCP 26/2004 que regulava até outubro de 2018 a Reversão de Valores aos assistidos e patrocinadoras, em seu Art. 25 § 2o é mencionado claramente que as parcelas podem ser variáveis.