O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) conseguiu uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça no embate que envolve a indenização dos fundos de pensão quando há a quebra de uma instituição financeira. A 3ª Turma foi unânime ao decidir que a indenização no teto de até R$ 250 mil vale para o fundo de pensão e não para cada participante da entidade, o que deve orientar processos semelhantes