Reunido ontem, o CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar por decisão da maioria dos conselheiros definiu que a equação de eventual déficit e a destinação de um possível superávit passem a ser regidas pela solvência do plano e não mais por limites e prazos fixos. Em outra decisão, o CNPC autorizou o resgate parcial das reservas por participantes de planos instituídos, hoje obrigados